A REPRESA DO RIO LARANJEIRA E A SUA HISTÓRIA

Com a emancipação de do município de Santa Rosa em 1931, passou a integrar o território de 3.º Distrito de Laranjeira, foi o nome desse importante distrito de Santa Rosa de Missões, e que por determinação recente do poder competente, passou a chamasse “Ubiretama”. Significa “Terra-Pátria”, na língua TUPI-GUARANI, satisfeitos se sentem os habitantes desse recanto do Rio Grande do Sul, por tão expressiva denominação, na qual encerra uma ordem, ordem essa que muito de perto tudo aquilo que a laboriosa e ordeira população desse distrito vinha realizando e que com mais razão continuará a promover, que é, trabalho e progresso.

Tem uma belíssima cascata e com o crescimento territorial do 3.º Distrito e tanto econômico, social, e principalmente político que nas épocas das eleições tudo se definia aqui necessitava de uma alavanca para melhorar os empreendimentos comerciais da Vila de Ubiretama, foi proposto em 1930 um termo de contrato celebrado entre a Intendência Municipal de Santo Ângelo e o Snr. Henrique Seibt Filho como abaixo se declara: Ao quatorze dias do mês de março de mil novecentos e trinta, nesta vila de Santo Ângelo e Secretaria de Intendência Municipal perante o Dr. Ulysses Rodrigues, Intendente e as testemunhas que este assinara industrialista residente em Laranjeira 5º distrito deste Município, declarou que de acordo com a proposta apresentada, obriga-se pelo presente contrato do fornecimento de iluminação pública e particular ao Povoado de Laranjeira 5º distrito deste Município e em 1932 um novo contrato agora Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa e Snr.º Henrique Seibt, como abaixo se declara.

Ao quatorze dias do mês de Março de mil novecentos trinta e dois, nesta Vila de Santa Rosa, perante o Doutor Arthur Ambros, Prefeito, e as testemunhas que este assinou, compareceu o cidadão Henrique Seibt Filho, industrialista, residente em Laranjeira, 3º Distrito deste Município, declarou que pelo presente renova o contrato assinado com a Prefeitura Municipal de Santo Ângelo em quatorze de Março de mil novecentos e trinta, obriga-se pelo presente contrato ao fornecimento de iluminação pública e particular ao Povoado Laranjeira, Em 1937.

Tendo a prefeitura chamada competidores para o aproveitamento da força hidráulica da cascata Laranjeira, n.º 3. ° Distrito deste município, conforme o edital que a este juntamos, e, havendo apresentado um único concorrente o Snr.º Henrique Seibt Filho, cuja proposta anexa a este pôr cópia submeto assim, como, é de direito, a apreciação desse tribunal, dita proposta: Proposta apresentada por Henrique Seibt Filho, para o aproveitamento da força hidráulica da cascata do Rio Laranjeira. Submeter a decisão da Câmara Municipal de Vereadores. Aprovada por unanimidade a proposta presente, ficando a secretaria autorizada a fazer o contrato com proponente. No mesmo ano deu-se a ordem do Snr.º Coronel Prefeito Municipal que se acha aberta com o prazo de 30 dias a contar desta data, a concorrência pública para o aproveitamento da força “hidráulica” da cascata Laranjeira, sobre o Rio do mesmo nome, 3.º distrito deste município e construções das respectivas obras necessárias, seguintes:

I) (Uma barragem com suficientes condições de flexibilidade para equilibrar a irregularidade das cargas de escoamento do referido Rio Laranjeira; II) Instalação de uma turbina de 10 a 12 H.P. Tipo Fracis; III) Instalação de um gerador de corrente alternada ou continua para alimentar uma rede a 220 Volts, e com a potência igualmente de 10 a 12 H.P.; IV) Instalação de um quadro de distribuição equipado com um amperímetro, voltímetro, fuzileis, chave automática, reostato de excitação e chaves para setores; V) Construção de uma cabine de alvenaria para o gerador com dimensões mínimas de 4 X 3 metros; VI) Instalação de aparelhos para raios na saída das Linhas; VII) Instalação de Filtros para os ruídos de rádio; VIII) Reforma da rede de iluminação pública do Povoado Laranjeira, no referido distrito, inclusive iluminação particular com os aumentos e substituições necessários usando-se postes de madeira de 15 por 15 com 7 metros de comprimento.

Isoladores tipo “Capema” com hastes n.º 559. O Senhor Henrique Seibt Filho propôs o serviço para a montagem da barragem, usina e rede elétrica no Povoado Laranjeira, de conformidade com os pontos visados no Edital publicado com data de 16 do ocorrente mês e ano pela Prefeitura Municipal de Santa Rosa. Propõe-se o infraescrito, Henrique Seibt Filho, até o presente momento detentor da concessão para aquele mesmo serviço:

(1.º) Construir uma barragem cujos muros serão feitos em sua parte inferior com material de alvenaria e cimento, encimados por madeira, nas condições de resistência e da elasticidade exigidas, tendo-se em conta a irregularidade eventual das águas do Rio Laranjeira. Um canal de 20 metros de comprimentos com as dimensões internas de 1,00 m, pôr 0, 60 m, na entrada do qual será instala uma segunda grade e outra comporta para no fim a entrada do tubo da turbina. Antes desta, uma pequena comporta lateral para expurgo de arreia, pedregulho e pequenos corpos pesados rejeitados pela 2.º grade e um ladrão para saída dos excessos d’água no canal.

(2.º) Montar uma turbina para 12 cavalos equipada com regulador de potência e velocidade; um gerador de, no mínimo 8 KW em corrente continua ou alternada; construção da cabine para as maquinas; instalação do quadro de distribuição, de acordo com as exigências do Edital; instalação dos “para-raios” e filtros para radio, tudo de forma correta e eficiente, podendo as maquinas trabalhar, qualquer que seja o regime de águas do Rio, tanta nas máximas como nas mínimas, salvando-se, necessariamente, os casos excepcionais de força maior incontestável.

Em 1938 novamente foi mandato um esboço de um contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e o Snr.º Henrique Seibt F.º, para exploração da cascata do lajeado laranjeira, nesta Vila e comunico-vos de ordem do Snr.º Capitão Prefeito Municipal, que deveis observar rigorosamente a hora a ser apagada a luz, assim como também a intensidade da corrente, isto é: 220 Watts, e que a mesma a conserva sem baixa da corrente, como vem acontecendo, sob pena de V.S., sofrer glosa no pagamento da iluminação pública, além de outras penalidades a que este sujeito. E finalmente em 1939 o IImo.º Snr. º Secretário de Conselhos Técnico da Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, cumpre-me prestar-vos os esclarecimentos seguintes: Usinas Particulares: 3.º Distrito: Laranjeira, usina hidroelétrica, 220 Watts, corrente continua.

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